Recursos do BNDES

O Sicoob Central Cecremge oferece aos associados de suas cooperativas filiadas, através do Bancoob, linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, realizando repasse dos recursos destinados às mais diversas áreas de desenvolvimento econômico e social incentivadas pelo BNDES.

§         FINAME AGRÍCOLA PADRÃO

O FINAME Agrícola Padrão tem como objetivo o financiamento da produção e a comercialização de máquinas e equipamentos nacionais novos, destinados ao setor agropecuário e credenciados no BNDES.

§         FINAME AGRÍCOLA ESPECIAL

O FINAME Agrícola Especial é destinado aos produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e cooperativas de produtores rurais, com efetiva atuação no segmeno agropecuário. Tem como objetivo o financiamento para aquisição, manutenção ou recuperação de:

o        Sistemas de irrigação.

o        Ordenhadeiras mecânicas, tanques de resfriamento e homogeneização de leite.

o        Máquinas e equipamentos para: avicultura; armazéns agrícolas; suinocultura; beneficiamento de algodão; beneficiamento e conservação de pescados oriundos da aqüicultura; beneficiamento ou industrialização e padronização de legumes, verduras e frutas, inclusive para produção de sucos e vinhos, e de produtos apícolas; unidades de beneficiamento de sementes; aviões de uso agrícola.

o        Implantação ou modernização de frigoríficos com atuação em âmbito municipal ou estadual.

o        Implantação ou modernização de abatedouros para pequenos animais.

o        Manutenção ou recuperação de tratores agrícolas e colheitadeiras, observado que: Os bens objeto de manutenção/recuperação deverão ter, no máximo, 15 (quinze) anos de idade. O valor a ser financiado não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do valor atual de um mesmo bem novo. Poderão ser financiados somente equipamentos com garantia de procedência, adquiridos em Fabricantes, Concessionárias ou Distribuidoras Autorizadas, que serão responsáveis pela revisão garantida por pelo menos 90 (noventa) dias.

§         MODERFROTA

É o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras, para financiar a aquisição, isolada ou não, de itens novos e usados.

o        Itens novos: tratores e implementos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café; e

o        Itens usados: tratores e colheitadeiras com idade máxima de 8 (oito) e 10 (dez) anos, respectivamente, incluindo ou não a sua plataforma de corte, pulverizadores autopropelidos, montados ou de arrasto, com tanques acima de 2.000 litros e barras de 18 (dezoito) metros ou mais, plantadeiras acima de 9 (nove) linhas e semeadoras acima de 15 (quinze) linhas, com idade máxima de 5 (cinco) anos, adquiridos em Distribuidora Autorizada cadastrada no BNDES, revisados e com certificado de garantia emitido por Concessionário Autorizado.

Observação: O enquadramento dos equipamentos a serem adquiridos por esta linha é determinado pela consulta ao Cadastro Finame.

§         PRONAF

É o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, que financia as atividades agropecuárias e não-agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família.

Entende-se por atividades não-agropecuárias os serviços relacionados com o turismo rural, produção artesanal, agro-negócio familiar e outras prestações de serviço no meio rural, que sejam compatíveis com a natureza da exploração rural e com o melhor emprego da mão-de-obra familiar.

§         PROCAMINHONEIRO

É o Programa de Financiamento para Caminhoneiros, com o objetivo em financiar equipamentos novos e usados. Para ser beneficiário do Procaminhoneiro é obrigatória a comprovação da atividade.  

o        Equipamentos novos: caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins e carrocerias para caminhões, cadastrados no BNDES;

o        Equipamentos usados: caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins e carrocerias para caminhões(*), que no ano de apresentação do pedido de financiamento ao BNDES tenham completado até 8 (oito) anos contados a partir do ano de sua fabricação;

o        Sistemas de rastreamento novos, cadastrados no BNDES, quando adquiridos em conjunto com equipamentos novos e usados financiáveis; e seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com equipamentos novos e usados financiáveis.

(*) Somente será financiável a aquisição de carrocerias usadas, em separado de unidades motorizadas, quando a vendedora for pessoa jurídica.

§         MODERINFRA

É o Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem, que objetiva apoiar o desenvolvimento da agricultura irrigada sustentável, econômica e ambientalmente, de forma a minimizar o risco na produção e aumentar a oferta de alimentos para os mercados interno e externo; e ampliar a capacidade de armazenamento nas propriedades rurais.

O Moderinfra financia investimentos fixos ou semifixos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de irrigação e de armazenamento, contemplando implantação, ampliação, reforma ou recuperação, adequação ou modernização desses itens, de forma coletiva ou individual.

§         PRODECOOP

É o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária, criada para incrementar a competitividade do complexo agroindustrial das cooperativas brasileiras, por meio da modernização dos sistemas produtivos e de comercialização.

Itens financiáveis:

o        Estudos, projetos e tecnologia;

o        Obras civis, instalações e outros investimentos fixos;

o        Máquinas e equipamentos nacionais novos, desde credenciados ao BNDES.

o        Prolapec – Programa de Integração Lavoura/Pecuária, apoia projetos que promovam a integração da agricultura com a pecuária, objetivando a diversificação de renda, a redução da monocultura, tornando a produção sustentável, ambientalmente e economicamente.

Atividades Financiáveis:

o        Adequação do solo para plantio, envolvendo preparo do solo, aplicação e incorporação de corretivos, marcação e construção de terraços, plantio de cultura de cobertura;

o        Aquisição de sementes e mudas para formação de pastagens; construção e modernização de benfeitorias e de instalações destinadas à produção no sistema de integração;

o        Aquisição de máquinas e equipamentos para agricultura e/ou pecuária associados ao projeto de integração (não financiáveis pelo moderfrota);

o        Adequação ambiental da propriedade à legislação vigente; aquisição de bovinos, ovinos, caprinos para reprodução, recria e terminação; aquisição de sêmen de bovinos, ovinos e caprinos;

o        Assistência técnica.

§         MODERAGRO

Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais, destinada ao financiamento para correção de solos, recuperação de áreas de pastagens cultivadas e degradadas, e sistematização de várzeas com o objetivo de aumentar a produção de grãos.

Itens Financiáveis:

o        Aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas;

o        Gastos realizados com adubação verde;

o        Implantação de práticas conservacionistas do solo;

o        Investimentos definidos em projeto técnico específico como necessário à sistematização de várzeas;

o        Recuperação de pastagens;

o        Adequação ambiental de propriedades rurais.

§         PROPFLORA

O Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas objetiva a implantação e manutenção de florestas destinadas ao uso industrial; recomposição e manutenção de áreas de preservação e reserva florestal legal; implantação e manutenção de espécies florestais para produção de madeira destinada à queima no processo de secagem de produtos agrícolas; e implantação de projetos silvipastoris (pecuária consorciada com floresta) e agroflorestais (agricultura consorciada com floresta).

Itens Financiáveis:

o        Investimentos fixos ou semifixos, inclusive os relacionados ao sistema de exploração denominado manejo florestal;

o        Custeio associado ao projeto de investimento, limitado a 35% (trinta e cinco por cento) do valor do investimento fixo ou semifixo, relacionado com gastos de manutenção no segundo, terceiro e quarto anos; e

o        Despesas relacionadas ao uso de mão-de-obra própria desde que compatíveis com estruturas de custos de produção regional (coeficiente técnico, preço e valor), indicadas por instituições oficiais de pesquisa ou de assistência técnica (federal ou estadual), e desde que se refiram a projetos estruturados e assistidos tecnicamente, admitindo-se, nesta hipótese, que a comprovação da aplicação dos recursos seja feita mediante apresentação de laudo de assistência técnica oficial atestando que o serviço, objeto de financiamento, foi realizado de acordo com o preconizado no projeto, devendo o mencionado laudo ser apresentado pelo menos uma vez a cada semestre civil.

O crédito destinado à recomposição e manutenção de áreas de preservação e reserva florestal legal pode ser concedido quando necessário para o desenvolvimento de atividades agropecuárias na respectiva propriedade, cuja rentabilidade terá de assegurar a quitação das obrigações inerentes a esse crédito.

§         PROCAPCRED

Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito - promove o fortalecimento da estrutura patrimonial das cooperativas de crédito, por meio da concessão de financiamentos diretamente aos cooperados.

Itens financiáveis:

o        Aquisição de cotas-partes de cooperativas singulares de crédito com mais de 1 ano de atividade.

o        As cotas-partes adquiridas mediante financiamento do Procapcred devem permanecer integradas ao capital da cooperativa emissora até a quitação da respectiva operação de crédito.

 

Nível de participação:

Até 100% do valor da aquisição de cotas-partes, observados os seguintes limites:

o        Por Cliente: até R$ 10 mil, independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais;

o        Por Cooperativa Singular: o somatório dos valores básicos de cada cooperativa, relativos aos saldos dos financiamentos “em ser” concedidos aos respectivos associados, não deve exceder a 100% do Patrimônio de Referência (PR) da cooperativa.

 

§         BNDES AUTOMÁTICO

Linha destinada aos cooperados pessoas físicas e jurídicas para financiamentos de até R$ 10 milhões de reais por Beneficiária, a cada período de 12 (doze) meses, para a realização de projetos de investimentos, incluindo a aquisição de equipamentos de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES, e o capital de giro associado.

§         PROGEREN

É o Programa de Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de Geração de Emprego e Renda, que financia, na forma de capital de giro, a produção, o emprego e a massa salarial de micro, pequenas e médias empresas, localizadas em municípios pertencentes a aglomerações produtivas.

§         FINAME PADRÃO

Linha oferecida para financiar a produção e a comercialização de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional e credenciada no BNDES.

As operações realizadas no Produto Finame Padrão serão subdivididas nas seguintes

Linhas de Financiamento:

o        Micro, Pequenas e Médias Empresas – Aquisição de Bens de Capital e Capital de Giro Associado (MPME BK): Financiamento da aquisição por micro, pequena e média empresa e pelas pessoas físicas, máquinas e equipamentos nacionais novos.         

o        Bens de Capital – Produção de Bens de Capital (BK Produção): Financiamento a fabricantes de equipamentos, independente do porte, para a produção de máquinas e equipamentos realizada na modalidade Financiamento à Produção de Máquinas e Equipamentos;

o        Bens de Capital – Comercialização – Aquisição de Bens de Capital (BK Aquisição): Financiamento da aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos, exceto por micro, pequenas e médias empresas e pessoas físicas.

Nível de participação do BNDES

o        Transportadores autônomos de carga: até 90%

o        Micro, Pequenas e Médias Empresas, sob controle de capital nacional: até 100%

o        Empresas brasileiras de grande porte sob controle de capital nacional: até 80%

o        Operação de comercialização doméstica de aeronaves: até 100%

o        Entidade da Administração Pública Direta: até 90%

o        Operações na modalidade Financiamento à Produção de Máquinas e Equipamentos: até 70% do valor do contrato de fornecimento de máquinas e equipamentos.

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